Princípios Notariais e Registrais

Princípios Notariais e Registrais: A Base da Segurança Jurídica

Os cartórios desempenham um papel fundamental na organização jurídica do país, garantindo a segurança e autenticidade dos atos que envolvem imóveis, testamentos, escrituras e diversos outros documentos essenciais. Dessa forma, todo aquele que pretende atuar na esfera extrajudicial deve entender e dominar o funcionamento deles, o que é possível através dos princípios notariais e registrais.

Aliás, cumpre destacar que, os princípios adiante mencionados são aplicáveis tanto aos notários quanto aos registradores, assegurando a validade dos atos e protegendo os direitos dos envolvidos. Eles estão regulamentados principalmente pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) e pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), além de normativas estaduais e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, a seguir, conheça os principais princípios que fundamentam essa atividade e veja exemplos práticos de como eles impactam o dia a dia dos profissionais da área. Assim, ficará mais fácil compreender a importância de cada um deles e como se aplicam na prática.

Princípios notariais e registrais basilares:

Embora não exista uma classificação em termos de importância dada pela lei, inegavelmente há dentre os princípios notariais e registrais, aqueles que norteiam a atividade extrajudicial e que são base como uma espécie de coluna dorsal, para todos os demais princípios, quais sejam: o Princípio da legalidade; o Princípio da fé pública; e o Princípio da Publicidade. Porquanto merecem a devida atenção, conforme abaixo veremos:

  • Princípio da Legalidade

Todos os atos notariais e registrais devem seguir rigorosamente a legislação vigente. Dessa forma, o notário e o registrador atuam como guardiões da legalidade, impedindo fraudes e nulidades.

Exemplo: Um comprador quer registrar a escritura de um imóvel, mas há irregularidades no título de propriedade. Nesse caso, o registrador deve exigir a regularização antes do registro, garantindo a legalidade da transmissão.

  • Princípio da Fé Pública

Os documentos emitidos pelos cartórios têm presunção de veracidade, ou seja, são aceitos como verdadeiros até que se prove o contrário, por meio de sentença judicial transitada em julgado. Por isso, esse princípio confere segurança aos atos praticados.

Exemplo: A certidão de matrícula de um imóvel emitida pelo cartório é considerada confiável. Se alguém alegar que o imóvel pertence a outra pessoa, precisará apresentar provas consistentes para contestá-la.

  • Princípio da Publicidade

Os atos registrais devem ser acessíveis ao público para garantir transparência e segurança jurídica. Dessa maneira, qualquer interessado pode verificar a situação de um bem antes de formalizar um negócio.

Exemplo: Antes de comprar um imóvel, um interessado pode solicitar a certidão atualizada da matrícula para verificar se há ônus ou restrições sobre a propriedade.

Princípios notariais e registrais estruturais:

Além dos principios notariais e registrais que chamamos de basilares, tem-se também o que podemos tratar de princípios de caráter estrutural, pois é a partir de tais princípios que ocorrem os desdobramentos das funções notariais e registrais, como se verá a seguir:

  • Princípio da Especialidade

Os bens e direitos registrados devem estar descritos com precisão, evitando ambiguidades. Com isso, o princípio assegura que não haja confusão quanto à identidade dos bens e seus proprietários.

Exemplo: Um imóvel registrado apenas como “um terreno no centro da cidade” pode gerar conflitos. O correto é que sua matrícula contenha metragem, confrontações e outras informações detalhadas.

  • Princípio da Prioridade

No caso de títulos contraditórios, prevalece aquele que primeiro foi protocolado no cartório. Dessa forma, há uma ordem cronológica que deve ser respeitada para evitar conflitos de propriedade.

Exemplo: Se duas pessoas tentam registrar escrituras de compra e venda para o mesmo imóvel, será válida a que foi protocolada primeiro, garantindo a ordem cronológica.

  • Princípio da Continuidade

Os registros devem manter uma sequência lógica, sem lacunas. Isso significa que um novo registro só pode ser feito se o anterior estiver devidamente regularizado.

Exemplo: Um imóvel registrado no nome do Sr. João não pode ser vendido diretamente para Maria se, antes, ele foi vendido para Pedro. É necessário regularizar essa cadeia de transmissão.

  • Princípio da Rogação

Os cartórios só realizam atos mediante solicitação expressa do interessado. Ou seja, não há atos de ofício, garantindo que somente aqueles que realmente necessitam de um serviço tenham seus pedidos processados.

Exemplo: Um contrato de compra e venda só será registrado se a parte interessada comparecer ao cartório e apresentar a documentação necessária.

  • Princípio da Segurança Jurídica

Todos os atos cartorários devem garantir previsibilidade, autenticidade e proteção aos envolvidos. Dessa maneira, as partes podem realizar transações com mais tranquilidade e confiança.

Exemplo: A certidão de ônus reais de um imóvel assegura ao comprador que não há penhoras ou hipotecas ocultas, prevenindo riscos na transação.

Conclusão

Dominar esses princípios é essencial para qualquer advogado, corretor de imóveis e quaisquer outros profissionais que desejam atuar na esfera extrajudicial. Afinal, eles são a base de toda a atividade cartorária e garantem a segurança dos negócios jurídicos.

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