Olá caríssimo(a), seja bem-vindo(a) ao nosso blog! Hoje, vamos abordar o Provimento nº 161 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas principais alterações. Este provimento traz mudanças importantes que afetam diretamente a atuação de corretores de imóveis e advogados imobiliaristas. Portanto, acompanhe este post para se informar sobre as novas regras e como elas impactam o mercado imobiliário.
Do que trata o provimento nº 161 do CNJ?
O Provimento nº 161 do CNJ trata sobre as formas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), para o segmento dos cartórios extrajudiciais.
Passamos então a tratar dos principais elementos do provimento, que merecem toda a nossa atenção!
Por que ele foi criado?
O principal motivo foi o de que muitos cartórios se sentiam na obrigação de comunicar determinados atos para a autoridade competente, por medo de sofrerem algum tipo de penalidade por omissão…
Diante disso, pelo menos 82% das comunicações feitas pelos cartórios foram verdadeiramente inúteis e não resultaram em qualquer benefício para a investigação para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Assim, visando alterar esse quadro, o provimento nº 161 do CNJ buscou trazer ótimas inovações no sentido de permitir um melhor aproveitamento de tais comunicações, as quais passaremos a analisar na sequência.
Principais recomendações do provimento nº 161 do CNJ
Conforme dito acima, muitas comunicações eram realizada pura e simplesmente, para evitar penalidades pelas autoridades competentes, sem sequer serem profundamente analisadas, o que passou a ser visto inclusive como uma atitude que beirava a má-fé por parte dos delegatários.
Com isso, visando tornar as comunicações realmente efetivas e úteis, os cartórios deverão adotadar, pelo menos, as uma das 4 recomendações a seguir, visando cumprir os ditames legais.
- NÃO COMUNICAR COM OBJETIVOS DEFENSIVOS;
- NÃO COMUNICAR EM CASO DE DÚVIDA (BOA-FÉ);
- NÃO TRANSFORMAR MEROS INDICATIVOS DE SUSPEIÇÃO EM CASOS DE COMUNICAÇÕES AUTOMÁTICAS;
- NÃO COMUNICAR OPERAÇÕES EM ESPÉCIE SEM A CONVICÇÃO DE QUE HOUVE TRANSFERÊNCIA FÍSICA DO NUMERÁRIO;
Porém, a análise das alterações do trazidas pelo Provimento nº 161 ainda não se esgotam até aqui. Pelo contrário, na sequência passaremos a abordar os aspectos práticos que o referido provimento nos apresenta e que poderão ser aplicáveis inclusive na sua atividade como advogado imobiliarista e corretor de imóveis.
Acompanhe na sequência como tornar suas negociações mais seguras e evitar futuras complicações para seus clintes.
OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES
Ao realizar o fechamento de um negócio, cabe destacar alguns aspectos que serão objeto de análise nos cartórios.
- LGPD x PLD/FTP: As normas de PLD/FTP se sobrepõe a LGPD em virtude do princípio da especialidade. (art. 79, §2º)
- PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA: Essa informação pode ser mencionada na escritura.
- MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE: Necessária adoção de uma política de monitoramento de riscos.
Por causa de tais informações, é possível antecipar tais exigências e evitar constrangimentos que potencialmente poderiam minar a sua negociação.
Com isso, passaremos a destacar os aspectos necessários para a elaboração de uma política de monitoramento para aplicação nos negócios imobiliários, nos termos do provimento em análise.
A política de monitoramento
Em suma, cabe ressaltar que, uma das mudanças trazidas pelo provimento foi a intensificação da abordagem baseada em risco (ABR). Por causa disso, a análise de informações caso a caso tornar-se-á mais facilitada para os cartórios, de modo que apenas seja dada a atenção devida aos casos que realmente importem uma preocupação real (relativa a PLD/FTP).
Diante disso, você pode estar se perguntando: Mas isso se aplica somente aos cartórios, não é mesmo? A resposta é não.
Pois trata-se de algo altamente recomendável inclusive nos escritórios de advocacia e corretoras de imóveis, uma vez que, pela natureza de tais atividades, também é possível a adoção de medidas preventivas, nos termos do provimento em análise. Para isso, você deverá observar se há qualquer suspeita nos seguintes aspectos:
- Partes, demais envolvidos;
- Valores, modo de realização, meios e formas de pagamento;
- Falta de fundamento econômico ou legal;
- Incompatibilidade com práticas de mercado;
- Caráter não usual ou atípico
- Possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada
Caso verifique suspeição em algum dos tópicos acima, você poderá adotar medidas para assegurar que o cliente de boa-fé não seja prejudicado.
Com isso, passaremos então a análisar, algumas hipóteses de casos em que se deve atentar-se ainda mais.
HIPÓTESES DE ESPECIAL ATENÇÃO
O provimento nº 161 nos traz algumas hipóteses em que devemos ter atenção especiais para riscos, tais como:
- concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;
- registro de negócios celebrados por sociedades que tenham sido dissolvidas e tenham regressado à atividade;
- registro de aquisição de imóveis por fundações e associações, quando as características do negócio não se coadunem com suas finalidades;
- registro de transmissões sucessivas do mesmo bem em período e com diferença de valor anormais;
Cabe ressaltar que, em qualquer das hipóteses, os cartórios serão obrigados a PRESERVAR O SIGILO QUANTO AO TEMA PLD/FTP.
Desta forma, não será possível saber se o caso do seu cliente foi ou não objeto de comunicação para a autoridade competente.
Por causa disso, ressalta-se a importância de adotar uma política de monitoramento baseada na análise de risco, assim você se protegerá e aos seus clientes, garantindo segurança e a certeza de um negócio perfeitamente realizado dentro dos ditames morais, legais e de boa-fé entre as partes envolvidas.
Conclusão
Diante de todo o exposto nesse post, pode-se verificar que o Provimento nº 161 do CNJ introduz mudanças essenciais para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, não somente no âmbito dos cartórios extrajudiciais.
Com suas novas diretrizes, é fundamental que corretores de imóveis e advogados imobiliaristas compreendam e implementem essas normas para assegurar a conformidade e eficácia na prática profissional. Em suma adotar políticas de monitoramento de riscos e seguir as recomendações do provimento são passos cruciais para proteger suas operações e contribuir para a integridade do mercado imobiliário.
Por isso, fique atento às atualizações e continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes sobre direito imobiliário!
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