Procuração: Informações Iniciais

Você sabe como fazer uma procuração? E mais, sabe quando ela pode ser pública ou particular?

Neste post iremos esclarecer esse dilema, por isso, acompanhe abaixo tudo o que você precisa saber sobre o tema Procuração.

A Procuração é um documento essencial no cotidiano de quem lida com transações e atos que demandam representação legal. Isto é, só para ilustrar, pense que em dado momento você precisa fazer uma matrícula na faculdade e, por determinada razão, não pode ir até a faculdade para apresentar e assinar os documentos necessários. O que fazer nesse caso? Simplesmente outorgar poderes para que outra pessoa realize isso em lugar, através do mandato, que é o instrumento da procuração.

O Que é Procuração Pública?

Antes de mais nada, para fazer uma procuração, você precisa entender o que é uma “Procuração Pública”. Em muitos casos, ela se torna um requisito de validade para a outorga do seu mandato. A Procuração Pública, assim como a procuração particular, representa um tipo de mandato que permite a uma pessoa autorizar outra a praticar atos em seu nome. No entanto, como é elaborada em cartório, a procuração pública oferece maior segurança jurídica e transparência, servindo como prova de que o mandante concedeu essa autorização.

Além disso, a procuração pública pode estabelecer um prazo de validade específico para a representação e ser revogada pelo mandante. O cartório onde ela foi lavrada arquiva o documento, independentemente do tempo que se passar.

Principais Informações legais sobre Como fazer uma Procuração

O Capítulo X do Código Civil, através dos artigos 653 até o 692, traz diretrizes sobre como fazer uma procuração, especificando direitos, deveres e limitações tanto do mandante quanto do mandatário, isto é, do procurador e de seu representante. Abaixo, alguns pontos-chave:

Formalização e Capacidade:

Qualquer pessoa capaz pode outorgar uma procuração. Isto é, precisa ter mais de 18 anos, ou ter sido emancipada, e não possuir qualquer condição que restrinja de alguma forma a sua possibilidade de manifestação de vontade.

Nesse sentido, cabe ressaltar que, apesar de não poder outorgar poderes, uma pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos pode ser nomeado procurador, conforme preceitua o art. 666 do Código Civil, senão vejamos:

“O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.”

Em suma, fazer a formalização em cartório torna o mandato ainda mais robusto, já que o Tabelião possui fé pública apta a comprovar a autenticidade e veracidade dos documentos apresentados e a identificação das partes.

Limitações dos Poderes:

O Código Civil estabelece que o mandatário deve atuar dentro dos limites expressos no instrumento de mandato. Atos que ultrapassam esses limites ou que contrariam as instruções do mandante geram responsabilidade legal para o mandatário.

Revogação e Extinção do Mandato:

O mandante pode revogar o mandato a qualquer momento, desde que notifique o mandatário e comunique o cartório para cancelar a procuração.

Além disso, o mandato se extingue automaticamente em situações como o falecimento do mandante ou do mandatário, ou se ocorrer incapacidade superveniente de qualquer uma das partes, salvo algumas exceções.

Quando a Procuração Pública é Necessária?

Há várias situações onde a Procuração Pública se torna essencial, como:

Compra e venda de imóveis:

Transações de bens imóveis com valores acima de 30 (trinta) salários mínimos, exigirão a presença de um representante para firmar compromissos, contratos de compra e venda, bem como assinar o próprio título aquisitivo definitivo, isto é, a Escritura Pública de Compra e Venda. Conheça o Guia definitivo sobre compra e venda

Procuração para casamento ou divórcio:

Por incrível que pareça, quando uma das partes se encontra impossibilitada de estar presente para oficializar o matrimônio ou a separação, ela pode nomear um procurador para tanto, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme Resolução nº 35, do CNJ.

Representação em inventários e partilhas: Em casos de herança, onde o herdeiro precisa de um representante para atuar em seu nome nos procedimentos de inventário.

Importância de Usar o Instrumento Público

Como destacado acima, optar pela utilização de uma Procuração Pública, lavrada em cartóri,o oferece vantagens como autenticidade, segurança jurídica e eficácia contra terceiros. Esse tipo de documento possui validade jurídica ampla, uma vez que o tabelião autentica e arquiva o mandato, tornando-o praticamente incontestável.

Em situações que envolvem decisões patrimoniais e jurídicas de grande impacto, a procuração pública evita questionamentos futuros e garante que todos os atos sejam realizados de forma legítima e transparente.

Fale Comigo Para Mais Informações

Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas com cuidado. Se precisar de uma procuração pública e deseja saber mais sobre qual formato melhor atende à sua situação, entre em contato. Posso ajudar a esclarecer dúvidas e orientar em todo o processo, garantindo que você atue com segurança jurídica e confiança.

Envie suas dúvidas pelo formulário abaixo ou fale comigo nas redes sociais @priscilajara

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