Inventário Extrajudicial é mais rápido? Essa é uma pergunta muito comum, levando em consideração que, segundo o conhecimento popular, realizar um inventário leva muitos e muitos anos.
Contudo, felizmente, graças a via extrajudicial, o inventário tornou-se uma ferramenta indispensável para a resolução ágil de questões sucessórias. Desde a entrada em vigor da Lei 11.441/2007, que permitiu a realização do inventário por escritura pública, herdeiros e advogados passaram a contar com uma alternativa eficiente ao tradicional e demorado processo judicial.
Neste post você irá entender porque o inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e eficaz para a partilha de bens. Vamos entender o que, quando se aplica e por que você deve considerar essa modalidade!
O que é o Inventário Extrajudicial?
Antes de mais nada, necessário se faz esclarecer que o inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Além disso, antes da Res. 571/CNJ, de 26/8/24, esse caminho somente era possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (com a exceção do herdeiro emancipado – Veri);
- Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio;
- Não existe testamento (com algumas exceções, como testamento caduco ou revogado).
Contudo, para tornar o procedimento ainda mais célere, tal resolução trouxe diversas novidades incríveis para facilitar a atuação dos advogados, tais como:
- Ampliação dos poderes e responsabilidade dos inventariantes;
- Alienação dos móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial;
- Realização de inventário por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz;
- Promoção do inventário e partilha consensuais extrajudicialmente por escritura pública, ainda que o autor da herança tenha deixando testamento;
- Equiparação de inventários envolvendo casais em união estável aos de casais casados (prova da união estável);
Certamente, tais inovações tornaram o procedimento do inventário ainda mais rápido e vantajoso, conforme destacado a seguir.
As Principais Vantagens do Inventário Extrajudicial
Ao propósito exemplificação sobre o porquê o Inventário Extrajudicial é mais rápido muito mais vantajoso para todos os envolvidos, vejamos alguns pontos em destaque:
- Celeridade: Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial é finalizado em semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem.
- Economia: Com a conclusão rápida, as partes podem logo usufruir do patrimônio, evitando a desvalorização dos bens.
- Autonomia: Os herdeiros têm liberdade para escolher o cartório de sua confiança, independentemente do local do óbito ou da situação dos bens.
- Via eletrônica: A plataforma E-Notariado permite que a escritura seja assinada por videoconferência, com certificado digital, facilitando a vida de herdeiros em diferentes cidades ou países.
Com efeito, fica evidente que o uso da via extrajudicial para a partilha dos bens deixados pelo falecimento de alguém é simplesmente a melhor opção em qualquer situação em que haja consenso entre os herdeiros.
O Papel Fundamental do Advogado no Inventário Extrajudicial
A participação de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Além de assessorar os herdeiros, o profissional pode assinar a escritura como procurador, o que facilita ainda mais o procedimento.
O advogado também tem a missão de construir o consenso entre as partes, utilizando técnicas de mediação e escuta ativa para evitar conflitos e garantir a agilidade da partilha.
Documentação Necessária para inventário extrajudicial
Para dar início ao inventário extrajudicial, é imprescindível reunir a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do falecido;
- RG e CPF do falecido, cônjuge supérstite e herdeiros;
- Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, empresas etc.);
- Certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
E o Imposto? Como Funciona o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido em todos os inventários, e sua alíquota varia conforme o estado. O advogado deve preencher corretamente as guias, excluindo valores referentes a dívidas e despesas com o funeral, evitando assim cobranças indevidas.
Acelerando o Processo: Dicas Práticas
- Mantenha um checklist completo para não esquecer nenhum documento;
- Esteja atento à validade das certidões;
- Utilize a escritura de nomeação de inventariante para resolver pendências antes da escritura definitiva;
- Não hesite em dialogar com outros advogados para agilizar a construção do consenso.
Conclusão
O inventário extrajudicial é, sem dúvida, a forma mais rápida, econômica e eficiente de resolver questões sucessórias quando as condições legais são atendidas. Como advogada especializada na área, posso te auxiliar em todas as etapas do processo, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade.
Entre em contato comigo e saiba como facilitar a partilha de bens da forma mais simples e eficaz!
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