Partilha de Bens no Divórcio: O Que Fazer com Imóvel Financiado
A partilha de bens no divórcio costuma gerar dúvidas complexas, especialmente quando o casal ainda está pagando um imóvel financiado. Afinal, além da divisão patrimonial, é preciso lidar com contratos bancários, prestações em andamento e decisões que impactam diretamente o futuro financeiro de ambas as partes.
Neste artigo, você vai entender como funciona a partilha em casos que envolvem financiamento, qual a influência do regime de bens, o que diz a legislação e como agir para proteger seus direitos e evitar prejuízos.
Como o regime de bens influencia a partilha
Antes de mais nada, é fundamental saber qual regime de bens o casal escolheu no momento do casamento. Essa informação determina quem tem direito ao quê, inclusive quando se trata de um imóvel financiado.
Veja os principais regimes e seus efeitos:
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Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, mesmo que o financiamento esteja no nome de apenas um.
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Comunhão universal: todos os bens entram na partilha, independentemente da origem ou data de aquisição.
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Separação total: cada um mantém seus bens, salvo se o outro comprovar participação direta na aquisição ou pagamento.
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Participação final nos aquestos: regime menos comum, que exige avaliação proporcional do que foi construído durante a união.
Portanto, entender o regime de bens é o primeiro passo para conduzir a partilha com clareza e justiça.
Imóvel financiado e a Partilha de bens no divórcio, como proceder?
Se esta é a sua dúvida, a resposta é: Sim. A legislação permite incluir imóveis financiados na partilha de bens no divórcio, desde que respeitados os critérios do regime de bens e a origem dos recursos utilizados.
Considere três cenários típicos:
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Imóvel no nome dos dois: a partilha costuma ocorrer de forma igualitária.
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Imóvel no nome de um só, mas com recursos comuns: o outro cônjuge também possui direito à meação.
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Pagamentos com recursos próprios: o responsável pode solicitar compensação, se comprovar essa condição.
Além disso, é essencial reunir extratos bancários, contratos e comprovantes de pagamento para embasar a divisão de forma justa.
O que fazer com o financiamento após o divórcio?
O contrato com o banco continua válido após a separação. Assim sendo, o casal precisa decidir juntos como vai conduzir o pagamento do saldo devedor. As possibilidades incluem:
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Um dos cônjuges assume o financiamento e continua pagando as parcelas. O banco deve aprovar essa mudança.
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O casal vende o imóvel, usa o valor para quitar o saldo e divide o que restar.
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Ambos mantêm o contrato conjunto, com acordos específicos sobre as responsabilidades de cada um.
Contudo, vale lembrar que o banco só aceita mudanças contratuais se houver comprovação de capacidade financeira de quem ficará com o bem.
E se o casal não entrar em acordo?
Sempre que não houver consenso, a Justiça intervém para definir a melhor solução. O juiz pode, por exemplo:
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Autorizar a venda judicial do imóvel;
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Conceder o uso provisório para um dos cônjuges;
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Avaliar os pagamentos realizados e aplicar compensações.
Dessa forma, o processo pode se estender um pouco mais, mas garante segurança jurídica às partes envolvidas.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio envolvendo imóvel financiado exige atenção técnica, organização e, acima de tudo, diálogo. Mesmo que o imóvel não esteja quitado, ele pode — e geralmente deve — ser incluído na divisão patrimonial.
Sempre que possível, priorize soluções consensuais. Elas reduzem o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo. Para isso, busque orientação profissional especializada.
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