Partilha de bens no divórcio com Imóvel Financiado

Partilha de Bens no Divórcio: O Que Fazer com Imóvel Financiado

A partilha de bens no divórcio costuma gerar dúvidas complexas, especialmente quando o casal ainda está pagando um imóvel financiado. Afinal, além da divisão patrimonial, é preciso lidar com contratos bancários, prestações em andamento e decisões que impactam diretamente o futuro financeiro de ambas as partes.

Neste artigo, você vai entender como funciona a partilha em casos que envolvem financiamento, qual a influência do regime de bens, o que diz a legislação e como agir para proteger seus direitos e evitar prejuízos.


Como o regime de bens influencia a partilha

Antes de mais nada, é fundamental saber qual regime de bens o casal escolheu no momento do casamento. Essa informação determina quem tem direito ao quê, inclusive quando se trata de um imóvel financiado.

Veja os principais regimes e seus efeitos:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, mesmo que o financiamento esteja no nome de apenas um.

  • Comunhão universal: todos os bens entram na partilha, independentemente da origem ou data de aquisição.

  • Separação total: cada um mantém seus bens, salvo se o outro comprovar participação direta na aquisição ou pagamento.

  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, que exige avaliação proporcional do que foi construído durante a união.

Portanto, entender o regime de bens é o primeiro passo para conduzir a partilha com clareza e justiça.


Imóvel financiado e a Partilha de bens no divórcio, como proceder?

Se esta é a sua dúvida, a resposta é: Sim. A legislação permite incluir imóveis financiados na partilha de bens no divórcio, desde que respeitados os critérios do regime de bens e a origem dos recursos utilizados.

Considere três cenários típicos:

  1. Imóvel no nome dos dois: a partilha costuma ocorrer de forma igualitária.

  2. Imóvel no nome de um só, mas com recursos comuns: o outro cônjuge também possui direito à meação.

  3. Pagamentos com recursos próprios: o responsável pode solicitar compensação, se comprovar essa condição.

Além disso, é essencial reunir extratos bancários, contratos e comprovantes de pagamento para embasar a divisão de forma justa.


O que fazer com o financiamento após o divórcio?

O contrato com o banco continua válido após a separação. Assim sendo, o casal precisa decidir juntos como vai conduzir o pagamento do saldo devedor. As possibilidades incluem:

  • Um dos cônjuges assume o financiamento e continua pagando as parcelas. O banco deve aprovar essa mudança.

  • O casal vende o imóvel, usa o valor para quitar o saldo e divide o que restar.

  • Ambos mantêm o contrato conjunto, com acordos específicos sobre as responsabilidades de cada um.

Contudo, vale lembrar que o banco só aceita mudanças contratuais se houver comprovação de capacidade financeira de quem ficará com o bem.


E se o casal não entrar em acordo?

Sempre que não houver consenso, a Justiça intervém para definir a melhor solução. O juiz pode, por exemplo:

  • Autorizar a venda judicial do imóvel;

  • Conceder o uso provisório para um dos cônjuges;

  • Avaliar os pagamentos realizados e aplicar compensações.

Dessa forma, o processo pode se estender um pouco mais, mas garante segurança jurídica às partes envolvidas.


Conclusão

A partilha de bens no divórcio envolvendo imóvel financiado exige atenção técnica, organização e, acima de tudo, diálogo. Mesmo que o imóvel não esteja quitado, ele pode — e geralmente deve — ser incluído na divisão patrimonial.

Sempre que possível, priorize soluções consensuais. Elas reduzem o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo. Para isso, busque orientação profissional especializada.


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