Provimento nº 161 do CNJ e suas alterações

Olá caríssimo(a), seja bem-vindo(a) ao nosso blog! Hoje, vamos abordar o Provimento nº 161 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas principais alterações. Este provimento traz mudanças importantes que afetam diretamente a atuação de corretores de imóveis e advogados imobiliaristas. Portanto, acompanhe este post para se informar sobre as novas regras e como elas impactam o mercado imobiliário.

Do que trata o provimento nº 161 do CNJ?

O Provimento nº 161 do CNJ trata sobre as formas de  prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), para o segmento dos cartórios extrajudiciais.

Passamos então a tratar dos principais elementos do provimento, que merecem toda a nossa atenção!

Por que ele foi criado?

O principal motivo foi o de que muitos cartórios se sentiam na obrigação de comunicar determinados atos para a autoridade competente, por medo de sofrerem algum tipo de penalidade por omissão…

Diante disso, pelo menos 82% das comunicações feitas pelos cartórios foram verdadeiramente inúteis e não resultaram em qualquer benefício para a investigação para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Assim, visando alterar esse quadro, o provimento nº 161 do CNJ buscou trazer ótimas inovações no sentido de permitir um melhor aproveitamento de tais comunicações, as quais passaremos a analisar na sequência.

Principais recomendações do provimento nº 161 do CNJ

Conforme dito acima, muitas comunicações eram realizada pura e simplesmente, para evitar penalidades pelas autoridades competentes, sem sequer serem profundamente analisadas, o que passou a ser visto inclusive como uma atitude que beirava a má-fé por parte dos delegatários.

Com isso, visando tornar as comunicações realmente efetivas e úteis, os cartórios deverão adotadar, pelo menos, as uma das 4 recomendações a seguir, visando cumprir os ditames legais.

  1. NÃO COMUNICAR COM OBJETIVOS DEFENSIVOS;
  2. NÃO COMUNICAR EM CASO DE DÚVIDA (BOA-FÉ);
  3. NÃO TRANSFORMAR MEROS INDICATIVOS DE SUSPEIÇÃO EM CASOS DE COMUNICAÇÕES AUTOMÁTICAS;
  4. NÃO COMUNICAR OPERAÇÕES EM ESPÉCIE SEM A CONVICÇÃO DE QUE HOUVE TRANSFERÊNCIA FÍSICA DO NUMERÁRIO;

Porém, a análise das alterações do trazidas pelo Provimento nº 161 ainda não se esgotam até aqui. Pelo contrário, na sequência passaremos a abordar os aspectos práticos que o referido provimento nos apresenta e que poderão ser aplicáveis inclusive na sua atividade como advogado imobiliarista e corretor de imóveis.

Acompanhe na sequência como tornar suas negociações mais seguras e evitar futuras complicações para seus clintes.

OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES

Ao realizar o fechamento de um negócio, cabe destacar alguns aspectos que serão objeto de análise nos cartórios.

  • LGPD x PLD/FTP: As normas de PLD/FTP se sobrepõe a LGPD em virtude do princípio da especialidade. (art. 79, §2º)
  • PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA: Essa informação pode ser mencionada na escritura.
  • MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE: Necessária adoção de uma política de monitoramento de riscos. 

Por causa de tais informações, é possível antecipar tais exigências e evitar constrangimentos que potencialmente poderiam minar a sua negociação.

Com isso, passaremos a destacar os aspectos necessários para a elaboração de uma política de monitoramento para aplicação nos negócios imobiliários, nos termos do provimento em análise.

A política de monitoramento

Em suma, cabe ressaltar que, uma das mudanças trazidas pelo provimento foi a intensificação da abordagem baseada em risco (ABR). Por causa disso, a análise de informações caso a caso tornar-se-á mais facilitada para os cartórios, de modo que apenas seja dada a atenção devida aos casos que realmente importem uma preocupação real (relativa a PLD/FTP).

Diante disso, você pode estar se perguntando: Mas isso se aplica somente aos cartórios, não é mesmo? A resposta é não.

Pois trata-se de algo altamente recomendável inclusive nos escritórios de advocacia e corretoras de imóveis, uma vez que, pela natureza de tais atividades, também é possível a adoção de medidas preventivas, nos termos do provimento em análise. Para isso, você deverá observar se há qualquer suspeita nos seguintes aspectos:

  1. Partes, demais envolvidos;
  2. Valores, modo de realização, meios e formas de pagamento;
  3. Falta de fundamento econômico ou legal;
  4. Incompatibilidade com práticas de mercado;
  5. Caráter não usual ou atípico
  6. Possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada

Caso verifique suspeição em algum dos tópicos acima, você poderá adotar medidas para assegurar que o cliente de boa-fé não seja prejudicado.

Com isso, passaremos então a análisar, algumas hipóteses de casos em que se deve atentar-se ainda mais.

HIPÓTESES DE ESPECIAL ATENÇÃO

O provimento nº 161 nos traz algumas hipóteses em que devemos ter atenção especiais para riscos, tais como:

  • concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;
  • registro de negócios celebrados por sociedades que tenham sido dissolvidas e tenham regressado à atividade;
  • registro de aquisição de imóveis por fundações e associações, quando as características do negócio não se coadunem com suas finalidades;
  • registro de transmissões sucessivas do mesmo bem em período e com diferença de valor anormais;

Cabe ressaltar que, em qualquer das hipóteses, os cartórios serão obrigados a PRESERVAR O SIGILO QUANTO AO TEMA PLD/FTP.

Desta forma, não será possível saber se o caso do seu cliente foi ou não objeto de comunicação para a autoridade competente.

Por causa disso, ressalta-se a importância de adotar uma política de monitoramento baseada na análise de risco, assim você se protegerá e aos seus clientes, garantindo segurança e a certeza de um negócio perfeitamente realizado dentro dos ditames morais, legais e de boa-fé entre as partes envolvidas.

Conclusão

Diante de todo o exposto nesse post, pode-se verificar que o Provimento nº 161 do CNJ introduz mudanças essenciais para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, não somente no âmbito dos cartórios extrajudiciais.

Com suas novas diretrizes, é fundamental que corretores de imóveis e advogados imobiliaristas compreendam e implementem essas normas para assegurar a conformidade e eficácia na prática profissional. Em suma adotar políticas de monitoramento de riscos e seguir as recomendações do provimento são passos cruciais para proteger suas operações e contribuir para a integridade do mercado imobiliário.

Por isso, fique atento às atualizações e continue acompanhando nosso blog para mais informações relevantes sobre direito imobiliário!

 

3 comentários em “Provimento nº 161 do CNJ e suas alterações”

  1. Pingback: Advocacia Extrajudicial - A Lógica desse oceano azul - Priscila Jara Gomes - Extrajudicial

  2. Pingback: Os piores erros na advocacia extrajudicial - Priscila Jara Gomes - Extrajudicial

  3. Pingback: Guia definitivo sobre permuta de terreno por área a ser construída - Priscila Jara Gomes - Extrajudicial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima